Apresentação anual das contas da sociedade
No prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual, os membros da gerência ou administração devem elaborar e submeter aos órgãos competentes da sociedade (Conselho Fiscal ou Fiscal Único e Assembleia Geral de sócios ou accionistas) os documentos de prestação de contas previstos na lei, que na generalidade são os seguintes:
- Relatório de Gestão
- Balanço
- Demonstração dos Resultados
- Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados
Relatório de Gestão
O Relatório de Gestão deve conter, pelo menos, uma exposição fiel e clara sobre a evolução dos negócios e a situação da sociedade e deve indicar, em especial:
- A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;
- A evolução previsível da sociedade;
- O número e o valor nominal de quotas ou acções próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício, os motivos desses actos e o respectivo preço, bem como o número e valor nominal de todas as quotas e acções próprias detidas no fim do exercício;
- As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus administradores, nos termos do artigo 397.º;
- Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada;
- A existência de sucursais da sociedade.
- Os objectivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos riscos financeiros, incluindo as políticas de cobertura de cada uma das principais categorias de transacções previstas para as quais seja utilizada a contabilização de cobertura, e a exposição por parte da sociedade aos riscos de preço, de crédito, de liquidez e de fluxos de caixa, quando materialmente relevantes para a avaliação dos elementos do activo e do passivo, da posição financeira e dos resultados, em relação com a utilização dos instrumentos financeiros.
Falta de apresentação das contas e de deliberação sobre elas
Se o relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas não forem apresentados nos dois meses seguintes ao termo do prazo fixado no artigo 65º, nº5, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda a inquérito.
Reserva legal
Uma percentagem não inferior à vigésima parte dos lucros da sociedade deve ser destinada à constituição de uma reserva legal, que deverá obrigatoriamente ser anualmente aumentada, até que represente a quinta parte do capital social, com o limite mínimo de 2500 euros.
Declarações para a Administração Fiscal
Para os contribuintes cujo período de tributação coincide com o ano civil (1 de Janeiro a 31 de Dezembro), a declaração periódica de rendimentos (modelo 22 de IRC) deve ser apresentada (através do website da Direcção Geral dos Impostos), até ao final do mês de Maio de cada ano.
Os contribuintes devem ainda apresentar uma declaração anual de informação contabilística e fiscal (Declaração Anual), a qual deve ser submetida até ao final do mês de Junho (ou até ao final do 6º mês seguinte, para os contribuintes com um período de tributação diferente do ano civil).
Código das Sociedades Comerciais
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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