Cadastro Comercial

Estão sujeitos a inscrição obrigatória os seguintes factos:

  • Abertura de Estabelecimento Comercial
  • Encerramento de Estabelecimento Comercial
  • Alteração da actividade exercida
  • Mudança do Titular do Estabelecimento
  • Mudança do Nome ou Insígnia do Estabelecimento
     

A inscrição deve ser apresentada, em duplicado, na Direcção-Geral do Comércio e Concorrência, ou na Delegação Regional do Ministério da Economia da respectiva área.

A não inscrição no cadastro comercial dos factos acima mencionados constitui contra-ordenação punível com coima de 249,40€ a 498,80€, para pessoas singulares e de 997,60€ a 2.493,99€ para pessoas colectivas.

 Para mais informações, consulte o Decreto-Lei nº 462/99, de 5 de Novembro e a Portaria nº 1024-A/99, de 18 de Novembro.
 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.