Constituição de Sociedades

Para a constituição de sociedades, o método mais simples e rápido é a utilização da "Empresa na Hora", serviço disponível nos Centros de Formalidades de Empresas.

Todos os passos a seguir indicados são desnecessários, quando se opta pelo método da "Empresa na Hora". Basta que os sócios se dirijam a um CFE e ali serão facultados todos os elementos, sendo suficiente apenas uma hora para ter a nova sociedade pronta a operar.

Centro de Formalidades de Empresas

Em Loulé (Zona Industrial, Edifício do Nera), encontra-se o Centro de Formalidades de Empresas (CFE), que têm por finalidade facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas.

Para utilizar os serviços do CFE, todos os actos deverão ali ter início e conclusão.

Para mais informações, consulte o website do Centro de Formalidades de Empresas.

Escolha do Estatuto Jurídico

Antes de dar início ao processo de constituição de uma sociedade, analise cuidadosamente qual o tipo que é mais conveniente para o fim a que se destina, sendo as mais habituais as seguintes:

  • Sociedade por quotas (unipessoal) - Um único sócio - Capital Social mínimo: 5.000 €
  • Sociedade por quotas - Dois ou mais sócios - Capital Social mínimo: 5.000 €
  • Sociedade anónima - Mínimo de cinco accionistas - Capital Social mínimo: 50.000 €

Código das Sociedades Comerciais.
 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores.  Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.