Rendas
Coeficiente de actualização
Os coeficientes de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, fixados pelo Governo foram os seguintes:
| Ano de vigência | Coeficiente de actualização | Número da Portaria / Aviso + data |
|---|---|---|
| 2011 | 1,003 | Aviso n.º 18370/2010 |
| 2010 | 1,000 | Aviso n.º 16247/2009 |
| 2009 | 1,028 | Aviso n.º , 15/9 |
| 2008 | 1,025 | Aviso 19303, 24/Set |
| 2007 | 1,031 | Aviso 9635/06, 7/Set |
| 2006 | 1,021 | Aviso 8457/05, 30/Set |
| 2005 | 1,025 | Aviso 9277/04, 7/Out |
| 2004 | 1,037 | Portaria 1238/03, 29/Out |
| 2003 | 1,036 | Aviso 10012/02, 26/Set |
| 2002 | 1,043 | Aviso 13052-A/01, 30/Out |
| 2001 | 1,022 | Portaria 1062-A/00, 31/Out |
Actualização de rendas para 2011 por via da aplicação do coeficiente publicado em Diário da República
Foi publicado no Diário da República nº 182, 2ª Série, de 18 de Setembro, o Aviso nº 18370/2010, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2011, é de 1,003.
Assim, a actualização das rendas por esta via, deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de recepção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende actualizar
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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