Imposto Único de Circulação
Com a publicação da Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, foram aprovados o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) e abolidos o Imposto Automóvel (IA), o Imposto Municipal sobre Veículos (IMSV), o Imposto de Circulação (ICi) e o Imposto de Camionagem (ICa).
- Nos termos do nº 1 do Artº 3º do CIUC, este imposto deve ser pago pelo contribuinte em cujo nome se encontra registado o veículo, passando a tributar-se a propriedade e não a sua utilização.
- O IUC é um imposto de periodicidade anual, é devido por inteiro em cada ano a que respeita, deve ser pago no mês a que corresponde a data de 1º matrícula e em cada um dos seus aniversários.
- Para efectuar o pagamento do IUC, deve aceder ao site da DGI e seleccionar a opção "Serviços Online > Contribuintes > Entregar > IUC". Esta opção permite a emissão do Documento Único de Cobrança referente ao Imposto Único de Circulação para as categorias A, B, E, F e G.
- No caso de já não ser proprietário de algum dos veículos que constam em seu nome (consultar em "www.e-financas.gov.pt > Contribuintes > Consultar > I.U.Circulação - Consultar situação de veículos), deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para promover a actualização do correspondente registo de propriedade.
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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