IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Taxas

As taxas do IMT são as constantes do artigo 17º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Cálculo do Valor Patrimonial Tributário (SIGIMI)

IMT - Tabelas Práticas para 2008

 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores.  Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.