IR - Coeficientes de desvalorização da moeda

O artigo 44º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas e o artigo 50º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, prevêem a actualização de coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, aquando da sua alienação.

Os coeficientes a utilizar, nos respectivos anos, são os constantes das seguintes Portarias:
 

Ano da alienação Portaria
2010 785/2010, de 23 de Agosto
2009 772/2009, de 21 de Julho
2008 362/2008, de 13 de Maio
2007 768/2007, de 9 de Julho
2006 429/2006, de 3 de Maio
2005 488/2005, de 20 de Maio

 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.