IR - Coeficientes de desvalorização da moeda
O artigo 44º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas e o artigo 50º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, prevêem a actualização de coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos, aquando da sua alienação.
Os coeficientes a utilizar, nos respectivos anos, são os constantes das seguintes Portarias:
| Ano da alienação | Portaria |
|---|---|
| 2010 | 785/2010, de 23 de Agosto |
| 2009 | 772/2009, de 21 de Julho |
| 2008 | 362/2008, de 13 de Maio |
| 2007 | 768/2007, de 9 de Julho |
| 2006 | 429/2006, de 3 de Maio |
| 2005 | 488/2005, de 20 de Maio |
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários