IR - Inventários de Existências
Os valores das existências a considerar nos proveitos e custos a ter em conta na determinação do resultado do exercício são os que resultarem da aplicação dos critérios que utilizem:
- Custos efectivos de aquisição ou de produção;
- Custos padrões apurados de acordo com princípios técnicos e contabilísticos adequados;
- Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro (só é aceite nos sectores de actividade em que o cálculo do custo de aquisição ou do custo de produção se torne excessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor);
- Valorimetrias especiais para as existências tidas por básicas ou normais (carecem de autorização prévia da DGCI).
Critérios Valorimétricos
- As existências serão valorizadas ao custo de aquisição ou ao custo de produção, sem prejuízo das excepções adiante consideradas.
- Considera-se como custo de aquisição de um bem a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para o colocar no seu estado actual e no local de armazenagem.
- Considera-se como custo de produção de um bem a soma dos custos das matérias-primas e outros materiais directos consumidos, da mão-de-obra directa, dos custos industriais variáveis e dos custos industriais fixos necessariamente suportados para o produzir e colocar no estado em que se encontra e no local de armazenagem.
- Se o custo de aquisição ou de produção for superior ao preço de mercado, será este o utilizado.
- Quando, na data do balanço, haja obsolescência, deterioração física parcial, quebra de preços, bem como outros factores análogos, deverá ser utilizado o critério referido em 4.
- Os subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos serão valorizados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.
- Entende-se como preço de mercado o custo de reposição ou o valor realizável líquido, conforme se trate de bens adquiridos para a produção ou de bens para venda.
- Entende-se como custo de reposição de um bem o que a empresa teria de suportar para o substituir nas mesmas condições, qualidade, quantidade e locais de aquisição e utilização.
- Considera-se como valor realizável líquido de um bem o seu esperado preço de venda deduzido dos necessários custos previsíveis de acabamento e venda.
- Relativamente às situações previstas em 4 e 5, as diferenças serão expressas pela provisão para depreciação de existências, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram.
- Como métodos de custeio das saídas adoptam-se os seguintes:
- Custo específico;
- Custo médio ponderado;
- FIFO (First in first out);
- LIFO (Last in first out);
- Custo padrão.
- As existências poderão ser valorizadas ao custo padrão se este for apurado de acordo com os princípios técnicos e contabilísticos adequados; de contrário, deverá haver um ajustamento que considere os desvios verificados.
- Quando, nas explorações agrícolas, pecuárias e silvícolas, a determinação do custo de produção acarretar encargos excessivos, o critério a adoptar para a valorização das existências produzidas será o do valor realizável líquido deduzido da margem normal de lucro.
- O mesmo critério, na falta de outro mais adequado, será também aplicável aos bens adquiridos sujeitos a crescimento natural.
- Tal critério não é aplicável aos bens comprados que se mantenham no seu estado original.
- As mercadorias existentes em estabelecimentos de venda a retalho, quando em grande variedade, podem ser valorizadas aos respectivos preços ilíquidos de venda praticados pela empresa, à data do balanço, deduzidos das margens de lucro englobadas naqueles preços, exactas ou com suficiente aproximação. Apenas para este efeito e dentro das mesmas condições, consideram-se também como estabelecimentos de venda a retalho aqueles em que, predominantemente, se vendam a revendedores pequenas quantidades de cada espécie de mercadoria em cada transacção.
- Nas actividades de carácter plurianual, designadamente construção de edifícios, estradas, barragens, pontes e navios, os produtos e trabalhos em curso podem ser valorizados, no fim do exercício, pelo método da percentagem de acabamento ou, alternativamente, mediante a manutenção dos respectivos custos até ao acabamento.
- As matérias-primas e de consumo podem ser consideradas no activo, por uma quantidade e um valor fixos, desde que simultaneamente se satisfaçam as seguintes condições:
- Sejam frequentemente renovadas;
- Representem um valor global de reduzida importância para a empresa;
- Não haja variação sensível na sua quantidade, no seu valor e na sua composição.
Inventário Intermitente ou Permanente
Na elaboração dos inventários das existências devem ser observados os seguintes procedimentos:
- Quando se utilize o sistema de inventário intermitente, as contagens físicas devem ser efectuadas com referência ao final do exercício.
- Quando se utiliza o sistema de inventário permanente, as contagens físicas devem ser efectuadas:
- Com referência ao final do exercício; ou
- Ao longo do exercício, de forma rotativa, de modo que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada exercício;
Os inventários físicos respeitantes às existências devem identificar os bens, em termos da sua natureza, quantidade e custo unitário. O sistema usado para o inventário permanente deve permitir a verificação da correspondência entre as contagens e os registos contabilísticos.
Devem ser elaborados inventários de:
- Mercadorias
- Embalagens
- Mercadorias em trânsito
- Mercadorias em poder de terceiros
- Produtos acabados e intermédios
- Subprodutos
- Desperdícios, resíduos e refugos
- Produtos e trabalhos em curso
- Matérias-primas
- Matérias subsidiárias
- Materiais diversos
- Embalagens de consumo
- Matérias e materiais em trânsito.
Fonte: Plano Oficial de Contabilidade, Decreto-Lei nº 410/89, de 21 de Novembro
Modelo de Inventário de existências
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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