IRS - Declaração Anual de Rendimentos
IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Os prazos para apresentação das Declarações de IRS (Artigo 60º CIRS) são os seguintes:
- Em suporte de papel:
- De 1 de Fevereiro até 15 de Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido ou tenham sido colocados à sua disposição, rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e categoria H (pensões);
- De 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.
- Por transmissão electrónica de dados (internet):
- De 10 de Março até 15 de Abril, quando apenas obteve rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e categoria H (pensões);
- De 16 de Abril até 25 de Maio, nos restantes casos.
Antes de apresentar a declaração através da internet, deve obter uma senha de acesso.
Os modelos de impressos aprovados, são os seguintes:
- Declaração modelo n.º 3;
- Anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões, abatimentos e deduções à colecta);
- Anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados);
- Anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada);
- Anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas);
- Anexo E (rendimentos de capitais);
- Anexo F (rendimentos prediais);
- Anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais);
- Anexo G1 (acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses);
- Anexo H (benefícios fiscais e acréscimos por incumprimento de requisitos);
- Anexo I (herança indivisa);
- Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).
Hiperligações relacionadas
Apresentação da Declaração modelo 3 de IRS através da Internet
Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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