Regras de atribuição

  1. O abono da ajuda de custo corresponde ao pagamento de uma parte da importância diária que estiver fixada ou da sua totalidade, conforme o disposto nos números seguintes.
  2. Nas deslocações diárias, abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diária:
    1. Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas - 25%.
    2. Se a deslocação abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas - 25%.
    3. Se a deslocação implicar alojamento - 50%.
  3. As despesas de alojamento só são consideradas nas deslocações diárias que se não prolonguem para o dia seguinte, quando o funcionário não dispuser de transportes colectivos regulares que lhe permitam regressar à sua residência até às 22 horas.
  4. Nas deslocações por dias sucessivos abonam-se as seguintes percentagens da ajuda de custo diárias:

 

Hora da partida %
Dia da Partida
Até às 13 horas 100%
Depois das 13 e até às 21 horas 75%
Depois das 21 horas 50%

 

Hora da partida %
Dia de Regresso
Até às 13 horas 0%
Depois das 13 e até às 20 horas 25%
Depois das 20 horas 50%

 

Dias Intermédios
100%

 

  1. Atendendo a que as percentagens referidas nos nºs. 2 e 4 correspondem ao pagamento de uma ou duas refeições e alojamento, não haverá lugar aos respectivos abonos quando a correspondente prestação seja fornecida em espécie.

Modelo de recibo de Ajudas de Custo

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.