Micro, Pequenas e Médias Empresas

Após uma ampla consulta pública a Comissão Europeia adoptou, a 6 de Maio de 2003, uma nova definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) que visa favorecer o crescimento, o espírito empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação e os clusters de empresas independentes.  
 

CategoriaN.º de trabalhadoresVolume de negóciosBalanço Total
Média Empresa Menos de 250 Menos de 50 Milhões € Menos de 43 Milhões €
(definição de 1996: 40 Milhões €) (definição de 1996: 27 Milhões €)
Pequena Empresa Menos de 50 Menos de 10 Milhões €
(definição de 1996: 7 Milhões €) (definição de 1996: 5 Milhões €)
Micro Empresa Menos de 10 Menos de 2 Milhões €
(não consta da definição de 1996)


Estas definições serão aplicadas a todas as candidaturas ao programa PRIME, a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Artº 100º do Código do Trabalho
 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.