Micro, Pequenas e Médias Empresas
Após uma ampla consulta pública a Comissão Europeia adoptou, a 6 de Maio de 2003, uma nova definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) que visa favorecer o crescimento, o espírito empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação e os clusters de empresas independentes.
| Categoria | N.º de trabalhadores | Volume de negócios | Balanço Total |
|---|---|---|---|
| Média Empresa | Menos de 250 | Menos de 50 Milhões € | Menos de 43 Milhões € |
| (definição de 1996: 40 Milhões €) | (definição de 1996: 27 Milhões €) | ||
| Pequena Empresa | Menos de 50 | Menos de 10 Milhões € | |
| (definição de 1996: 7 Milhões €) | (definição de 1996: 5 Milhões €) | ||
| Micro Empresa | Menos de 10 | Menos de 2 Milhões € | |
| (não consta da definição de 1996) | |||
Estas definições serão aplicadas a todas as candidaturas ao programa PRIME, a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Artº 100º do Código do Trabalho
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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