Retribuição Mínima Mensal

A todos os trabalhadores é garantida uma retribuição mínima mensal com o valor que anualmente for fixado (Artº 273 do Código do Trabalho).

Os montantes fixados pelo Governo foram os seguintes:
 

 20112010200920082007200620052004
Retribuição mínima485,00€475,00€450,00€426,00€403,00€385,90€374,70€365,60€
Decreto-Lei + Data143/2010
31/Dez
5/2010,
15/Jan
246/08, 18/Dez397/07, 31/Dez02/07, 03/Jan238/05, 30/Dez242/04, 31/Dez19/04, 20/Jan


Os valores acima mencionados entraram em vigor no dia 1 de Janeiro do respectivo ano.

O Decreto-Lei nº  69-A/87, de 09/02/1987, estabeleceu que seria garantido aos trabalhadores por conta de outrem uma remuneração mínima mensal e a partir de então os seus valores foram actualizados anualmente.

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.