Retribuição Mínima Mensal
A todos os trabalhadores é garantida uma retribuição mínima mensal com o valor que anualmente for fixado (Artº 273 do Código do Trabalho).
Os montantes fixados pelo Governo foram os seguintes:
| 2011 | 2010 | 2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Retribuição mínima | 485,00€ | 475,00€ | 450,00€ | 426,00€ | 403,00€ | 385,90€ | 374,70€ | 365,60€ |
| Decreto-Lei + Data | 143/2010 31/Dez | 5/2010, 15/Jan | 246/08, 18/Dez | 397/07, 31/Dez | 02/07, 03/Jan | 238/05, 30/Dez | 242/04, 31/Dez | 19/04, 20/Jan |
Os valores acima mencionados entraram em vigor no dia 1 de Janeiro do respectivo ano.
O Decreto-Lei nº 69-A/87, de 09/02/1987, estabeleceu que seria garantido aos trabalhadores por conta de outrem uma remuneração mínima mensal e a partir de então os seus valores foram actualizados anualmente.
Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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