Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de cada ano, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente ao ano anterior.
Todos os empregadores, independentemente da dimensão, podem apresentar o relatório por meio informático.
Encontram-se disponíveis para download as Aplicações de Recolha (versão 1.02) e de Validação (versão 1.02), assim como os respectivos Manuais de Operação, para o preenchimento e entrega do relatório por meio informático.
Mais informação em: Obrigações legais em SHST
Ministério do Trabalho e da Segurança Social
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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