Subsídio de Refeição
Os montantes do Subsídio de Refeição estabelecidos através de Portaria, foram fixados nos seguintes valores:
| 2011/2010/2009 | 2008 | 2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Base | 4,27€ | 4,11€ | 4,03€ | 3,95€ | 3,83€ | 3,70€ | 3,58€ |
| Limite da isenção diária (Categoria A IRS) |
6,41€ | 6,17€ | 6,05€ | 5,93€ | 5,75€ | 5,55€ | 5,37€ |
| Limite da isenção mensal (22 dias) (Categoria A IRS) |
141,02€ |
135,74€ | 133,10€ | 130,46€ | 126,50€ | 122,10€ | 118,14€ |
| Portaria nº + data | 1553-D/08, 31/12 | 30-A/08, 10/01 | 88-A/07, 18/01 | 229/06, 10/03 | 42-A/05, 17/01 | 205/04, 03/03 | 303/03, 14/04 |
De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente os benefícios ou regalias auferidos pela prestação (ou em razão da prestação) do trabalho dependente, designadamente o subsídio de refeição na parte que exceder em 50% o limite legal estabelecido, elevando-se para 70% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição (tickets-restaurant).
Por isso, o subsídio de refeição, até ao limite de 1,5 vezes o valor base, está isento de IRS.
Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.
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