Subsídio de Refeição

Os montantes do Subsídio de Refeição estabelecidos através de Portaria, foram fixados nos seguintes valores:
 

  2011/2010/2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003
Base 4,27€ 4,11€ 4,03€  3,95€  3,83€  3,70€ 3,58€
Limite da isenção diária
(Categoria A IRS)
6,41€ 6,17€  6,05€  5,93€  5,75€  5,55€  5,37€
Limite da isenção mensal (22 dias)
(Categoria A IRS)
141,02€
135,74€  133,10€  130,46€ 126,50€  122,10€  118,14€
Portaria nº + data 1553-D/08, 31/12 30-A/08, 10/01  88-A/07, 18/01  229/06, 10/03  42-A/05, 17/01  205/04, 03/03  303/03, 14/04

 
De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente os benefícios ou regalias auferidos pela prestação (ou em razão da prestação) do trabalho dependente, designadamente o subsídio de refeição na parte que exceder em 50% o limite legal estabelecido, elevando-se para 70% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição (tickets-restaurant).

Por isso, o subsídio de refeição, até ao limite de 1,5 vezes o valor base, está isento de IRS.
 

Esta nota é apenas informativa e não responsabiliza os seus divulgadores. Para uma informação mais concreta deve consultar a Lei.