A VERDADE SOBRE O PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
Com alguma regularidade, clientes e amigos questionam-me sobre os seus processamentos de vencimentos pedindo-me para validar os seus recibos ou os dos seus colaboradores. Este facto intrigou-me, mas, depois de conversar com colegas de profissão, verifiquei que esta é uma preocupação generalizada. Parece existir uma certa mistificação e desconhecimento em torno deste assunto. Claro que mistificação e desconhecimento geram desconfiança e insegurança, e aqui poderá estar a origem do problema.
Existe a ideia generalizada que o valor a pagar será sempre o mesmo independentemente de quem o calcula ou processa e dos respectivos critérios ou metodologias. Esta é uma falsa noção: existem vários critérios, definidos pela própria empresa, que condicionam e alteram a fórmula de cálculo. É por isso que, de empresa para empresa, o processamento pode variar, dando origem a valores ligeiramente diferentes.
Que critérios são então esses que fazem o processamento variar?
Podemos subdividi-los em duas categorias: critérios legais e critérios empresariais. Vejamos alguns exemplos.
Exemplos de critérios legais:
- Código do IRS: por força do estipulado, o tratamento e as taxas de retenção na fonte a aplicar são influenciados e diferenciados pelo facto do sujeito passivo ser solteiro ou casado, pelo número de filhos que tem e pela existência de dependentes com deficiência, assim como pelo facto de viver em Portugal Continental ou nas Ilhas;
- Segurança Social: pertencer ou não a órgãos sociais e beneficiar de outros regimes e benefícios especiais define a taxa de retenção para as contribuições para a Caixa de Previdência.
- Contratação Colectiva de trabalho: as empresas podem estar reguladas por convenções de Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), consoante o sector em que estejam inseridas. Caso o sector seja regulado por um CCT, há que analisá-lo e verificar as tabelas salariais que definem as categorias existentes. Por vezes, não basta a Lei Geral de Trabalho, pois, apesar desta regular a generalidade das relações laborais, alguns sectores, por força das negociações sindicais, conseguiram acordar um CCT, que resulta em benefícios melhorados para os respectivos trabalhadores (como, por exemplo, a Remuneração Mínima Mensal ser superior aos 475€ definidos para 2010).
Exemplos de critérios empresariais:
Neste tipo de critérios é importante o entendimento de que existem várias variáveis que se interligam e que têm origem na legislação laboral, na legislação fiscal, na legislação da segurança social (novo Código Contributivo), e nos contratos colectivos que regulam cada actividade. Todas estas fontes definem as políticas de processamento que cada empresa pode adoptar.
Assim, um tema que à partida parecia linear apresenta-se agora como complexo. Por este motivo, seria de esperar que cada empresa procurasse estabelecer cuidadosamente uma política de processamento de vencimentos. Todavia, se perguntarmos às entidades patronais e empresários de Portugal qual a política de processamento de vencimentos que adoptaram, a maioria responderá que aquela simplesmente não existe. No entanto, ela existe, só não está é escrita.
Vejamos alguns dos critérios que devem ser considerados na definição de uma Política de Processamento de Vencimentos:
- Processamento de vencimento: numa base de 22 dias úteis ou 30 dias de calendário?
- Processamento do subsídio de alimentação: a 22 dias fixos ou úteis efectivos do mês? Valor diário variável ou fixo?
- Subsídio de férias: processado no mês em que o colaborador tira o maior período de férias, num mês fixo qualquer do ano ou por duodécimos?
- Subsídio de Natal: as mesmas considerações aplicadas ao subsídio de férias.
- Período de análise de faltas: definido por mês completo ou por intervalo de período (por exemplo, do dia 26 do mês anterior ao dia 25 do mês corrente)?
- Desconto do subsídio de almoço: definido num mês específico ou descontado nos dias exactos em que o trabalhador não esteve a trabalhar?
- Subsídio de férias e subsídio de Natal: calculados e pagos com base no vencimento base ou contribuindo para a média de outros rendimentos como sejam as comissões e prémios?
- Cálculo dos prémios de produtividade: diferenciado de empresa para empresa.
- Cálculo das comissões: sobre as vendas efectuadas, as cobranças realizadas ou outro qualquer critério?
Estas são as principais variáveis que podem contribuir para a definição da Política de Processamento de Vencimentos de cada empresa. São também as que usamos mais frequentemente, na Santos & Bandeira, para parametrizarmos o processamento de vencimentos dos nossos clientes.
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