Retenções na Fonte a vigorar para 2011
São já conhecidas as novas tabelas de retenção de IRS, que vão vigorar este ano e que se aplicam já aos salários que forem pagos a partir de dia 15.
As novas tabelas «devem aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre os rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 15 de Fevereiro», refere o Ministério das Finanças numa nota.
«Estas tabelas pretendem reflectir a actualização das taxas de retenção na fonte das categorias de rendimentos A (rendimentos do trabalho dependente) e H (pensões)», explica.
A actualização das taxas de retenção na fonte dos rendimentos da categoria A abrange apenas os sujeitos passivos que aufiram uma remuneração bruta mensal acima de aproximadamente 4.500 euros, «o que reflecte as medidas contidas na Lei do Orçamento do Estado para 2011 no que se refere às limitações às deduções à colecta para os dois últimos escalões de rendimentos e, também, aos limites à dedução dos benefícios fiscais a partir do terceiro escalão de rendimentos».
«Face a 2010 a grande diferença está nas deduções que antes eram permitidas em sede de IRS, e que agora desapareceram», explicou esta especialista.
Assim, para os portugueses que recaem nos escalões mais elevados (7º e 8º), «as diferenças serão maiores, já que existem novos tectos para as deduções em áreas como Saúde, Educação e Habitação».
«Para a maioria dos contribuintes, que se encontram nos primeiros seis escalões, pouco muda».
De notar é que «as tabelas mensais de retenção não reflectem o aumento de 2,2% (equivalente à previsão do Governo de inflação para 2011) que foi aplicado às tabelas anuais».
Ou seja, «ao longo dos meses que faltam de 2011, o Estado deverá reter imposto a mais, que só será depois restituído aos contribuintes em 2012, quando estes apresentarem as declarações de IRS relativas a 2011 e o Fisco os reembolsar».
Um facto que representa uma inversão face ao que vinha acontecendo nos anos anteriores, em que o Governo vinha tentando ajustar as tabelas de retenção para que o acerto no final fosse cada vez menor.
De referir, porém, que no âmbito da Categoria A não são actualizadas as taxas de retenção na fonte no que se refere a contribuintes com dependentes, à excepção dos três novos escalões dirigidos aos rendimentos mais elevados, bem como no que respeita a contribuintes portadores de deficiência.
No que se refere aos rendimentos da Categoria H, procede-se à actualização de forma a reflectir a convergência de deduções específicas das Categorias A e H efectuada na Lei do Orçamento do Estado para 2011, sendo a actualização feita apenas para rendimentos acima de aproximadamente 2.000 euros. Uma actualização que não afecta os titulares portadores de deficiência.<?xml:namespace prefix = o />
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