Taxas Tributação Autónoma 2011
As taxas de tributação Autónoma em 2011 vão variar entre 5 e 50% para efeitos de IRC em 2011.
Taxas de Tributação Autónoma- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas - 10%, sendo esta taxa elevada a 20% caso o valor de aquisição ultrapasse o máximo permitido pela lei;
- Despesas de representação - 10%;
- Despesas não documentadas - 50%, sendo esta taxa elevada a 70% no caso do sujeitos passivos isentos total ou parcialmente ou que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
- Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não facturadas a clientes - 5%;
- Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente - 35%;
- Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes - 35%, esta taxa é elevada para 50% no caso de gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis, pagas ou apuradas em 2010 por instituições de crédito e sociedades financeiras, a administradores ou gerente.
Os encargos com viaturas incluem:
- Amortizações;
- Rendas ou alugueres;
- Seguros;
- Despesas com manutenção e conservação;
- Combustíveis;
- Portagens e estacionamentos;
- Impostos implícitos na sua utilização.
Valores de aquisição de viaturas fiscalmente aceitos
- 40.000 Euros - Viaturas adquiridas até 31 de Dezembro de 2010;
- 30.000 Euros - Viaturas adquiridas a partir de 1 de Janeiro de 2011, se for uma viatura elétrica o valor aceite é de 45.000 euros;
- 25,000 Euros - Viaturas adquiridas a partir de 1 de Janeiro de 2012, sendo o valor elevado para 45.000 euros se for viaturas eléctricas.
As despesas com representação incluem:
- Recepções;
- Refeições;
- Viagens;
- Passeios e espectáculos oferecidos aos clientes, fornecedores ou outras pessoas e entidades em Portugal ou no estrangeiro.
As despesas não documentadas incluem:
- Valores pagos ou devidas a pessoas singulares ou coletivas que não tem residência em Portugal e que beneficiem de um regime fiscal mais favorável, à taxa de 35% ou 55%;
- Despesas dos sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial do IRC, exceto em caso que estes provem comprovem estas despesas e que estes não têm um valor avultado ou exagerado.
As despesas ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas, os excessos em remunerações são tributados autonomamente desde que não se enquadram no nos objetivos de produtividade previstos nos contratos.
Sempre que as despesas ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes sejam superiores a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27 500 €, estas despesas serão sujeitas a tributação autonomamente, exceto se o valor corresponder a um diferimento parcial, não inferior a 50%, por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.
A todos as taxas de tributação autónoma serão acrescidos 10% no caso de a empresa apresentar, no final do exercício económico, um prejuízo fiscal no ano de ocorrência destas despesas.
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