SNC – Sistema de Normalização Contabilística
Foi publicado em Abril de 2009 o decreto-lei que aprova o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e que revoga o actual Plano Oficial de Contabilidade (POC).
Quer isto dizer que a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2010 todas as empresas em Portugal vão ter que alterar a forma como realizam a sua contabilidade e como a apresentam ao Estado.
Esta mudança, prende-se com a necessidade de realizar uma aproximação aos padrões internacionais em matéria de normalização contabilística, nomeadamente com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).
O SNC é o novo modelo de normalização contabilística aprovado a 23 de Abril de 2009. O processo de alteração iniciado em 2003 terá fim com a entrada em vigor da aplicação obrigatória do SNC no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010. Esta é uma medida que permitirá a convergência internacional em matéria de relato financeiro.
Porquê esta mudança?
Tendo desempenhado durante anos um papel fundamental no panorama nacional, o POC tem-se revelado, desde há algum tempo, insuficiente para as entidades com maiores exigências qualitativas de relato financeiro, para além de carecer de revisão técnica no que concerne, nomeadamente, a aspectos conceptuais, critérios de reconhecimento e mensuração, conceito de resultados, bem como em relação aos modelos das demonstrações financeiras individuais e consolidadas.
Entende-se, assim, facilmente, que à luz das profundas alterações verificadas nos últimos 25 anos, os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, que no domínio conceptual e instrumental transitam de 1977, já não respondem adequadamente às exigências contemporâneas e que por, conseguinte, importa proceder à sua modificação.
O que é o SNC?
O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi publicado no Diário da República n.º 133, Série I de 2009-07-13, Decreto-Lei nº 158/2009, e vem revogar o Plano Oficial de Contabilidade.
Trata-se de um conjunto de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), é composto pelos seguintes instrumentos:
- Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
- Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
- Código de contas (CC)
- Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF)
- Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE)
- Normas Interpretativas (NI)
O que são as NCRF?
Desde 2005 que as empresas cotadas em bolsa são obrigadas a utilizar as normas internacionais de contabilidade (NICs). A crescente necessidade de normalização contabilística entre os diferentes países da UE levou a que cada país produzisse, para as restantes empresas, as suas próprias normas, que em Portugal se designam por NCRF: Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro.
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