Ar Condicionado e Bomba de Calor

Verba 2,4 da Lista II do IVA - não há qualquer dúvida que a venda de ar condicionado e de bombas de calor está sujeita a IVA, a origem da discussão está na taxa a aplicar. A verba de 2.4 da Lista II do IVA define como bens de aplicação da taxa intermédia (13% no continente, 9% nas ilhas): "Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: i) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; ii) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia".

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Esclarecimento referente às bombas de calor - A Associação Portuguesa da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado ( APIRAC) solicitou à s Finanças um parecer sobre taxas de IVA a aplicar às bombas de calor e sistemas de climatização. A posição das Finanças foi a seguinte: " É entendimento destes serviços que, sendo as bombas de calor um sistema de climatização caracterizada pela produção de aquecimento ou arrefecimento do ambiente aproveitando a sua energia térmica, em conjunto com a electricidade, as respectivas transmissões aproveitam o enquadramento na citada verba 2.4 da Lista II.  Assim, se efectivamente o equipamento referido, se caracterizar por um equipamento de captação e aproveitamento de outras energias alternativas (ex. energia térmica do ambiente), ainda que em conjunto com a energia eléctrica as suas transmissões são passíveis da taxa de 12%" (actualmente a taxa é de 13%).

 

Esclarecimento referente aos ares condicionados - Dando o "dito por não dito", as Finanças emitiram o Oficio Circulado nº 30117 de 25 de Junho de 2010, fazendo uma interpretação extensiva da lei onde informam que : Os aparelhos de ar condicionado não têm enquandramento na verba 2.4 da lista II...porque não se destinam exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de qualquer das formas de energia referidas nas alíneas a) e b) da verba 2.4...".

 

Mas estes dois equipamentos não utilizam praticamente o mesmo sistema? A bomba de calor não passa de um aparelho que retira a energia térmica do meio ambiente transformando o calor em gás, com condensação, promovendo a subida de tempertaura ambiente. Contudo, as bombas de calor também podem produzir frio. Efectivamente, grande parte das bombas de calor não passam de aparelhos de ar condicionado com maior eficiência. Os próprios aparelhos de ar condicionado recorrem a uma bomba de calor para o seu funcionamento primário.

 

Definição das Finanças - Segundo as Finanças, no processo nº T120 2010267/3029 de 25 de Junho de 2010, baseado num estudo datado de 1987, a designação de bomba de calor é dada: " Quando pelas suas características, só possam ser utilizados para o aquecimento de água quente ou aquecimento do meio ambiente... excluindo, no entanto, os aparelhos que podem ...ser utilizados como aparelhos de ar condicionado com produção de frio". No entanto, as Finanças afirmam no mesmo documento não ter competência técnica para definir os ditos aparelhos.

 

Regularização - Para não penalizar indevidamente os empresários, as Finanças, a título excepcional, prescindem da regularização do imposto, da taxa intermédia para a taxa normal, para as facturas emitidas entre 01 de Fevereiro de 2010 e 30 de Março de 2010, conforme previsto no artigo 78, nº 3 do CIVA.

 

Penso que deveria ser tudo à taxa intermédia! A APIRAC emitiu um comunicando informando que não concordava com as Finanças, defendendo a aplicação da taxa intermédia do IVA para a generalidade dos casos e não só para as bombas de calor.

 

Apesar de ser pouco sólida a justtificação das Finanças, a sua posição é a seguinte: i) os aparelhos de ar condionado são taxados a 21%; ii) as bombas de calor, caso sejam utilizadas para aquecimento de águas sanitárias, são tributados à taxa intermédia de 13%; iii) se a bomba de calor produzir frio, é equiparada a um aparelho de ar condicionado sendo por isso taxado a 21%

Artigo publicado na Dicas Magazine Impostos em 13/10/2010