Imposto Selo nos Suprimentos

As consequências fiscais de um sócio emprestar dinheiro à empresa dependem do prazo de reembolso?

O que são suprimentos? Os suprimentos são empréstimos efectuados pelos sócios à sociedade da qual são sócios.

 

Qual o seu objectivo? Por norma, os suprimentos servem ou permitem satisfazer necessidades de celeridade e flexibilidade dos sócios no financiamento da sociedade, já que podem ser celebrados de imediato e sem formalidades especiais. Os suprimentos podem também estar previstos num contracto a celebrar com a sociedade, o chamado contracto de suprimento, onde se contractualiza o prazo de concessão do empréstimo e se estipula a onerosidade do mesmo.

 

E se os suprimentos forem onerosos? Se forem onerosos os suprimentos vencerão juros, ficando a sociedade obrigada a pagar um juro ao sócio que concedeu esse empréstimo. O juro recebido pelo sócio, caso este seja uma pessoa singular, constituirá um rendiment o da categoria E ( rendimentos de capitais) sujeito a retenção na fonte no momento do pagamento ao sócio.

 

Atenção: Se o sócio que concede o empréstimo for uma pessoa colectiva (empresa) os juros recebidos também serão tributados em sede de IRC. Na perspectiva da sociedade e, em termos gerais, os juros dos suprimentos pagos são dedutíveis como gasto fiscal em sede de IRC.

 

O prazo de concessão do suprimento tem impacto fiscal decisivo em sede de imposto do selo?

Efectivamente, estão isentos do pagamento de imposto do selo, nos termos do previsto na alínea i) do nº 1 do artigo 7º do Código do Imposto de Selo, os empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respectivos juros efectuados por sócios à sociedade em que seja estipulado um prazo inicial não inferior a 1 ano e não haja reembolso antes de decorrido esse prazo. No entanto, se o empréstimo concedido pelo sócio(suprimento) for por um prazo inferior a 1 ano, esse mesmo empréstimo estará sujeito a imposto de selo à taxa de 0,04% por cada mês ou fracção.

 

Artigo publicado na Dicas Magazine Impostos em 13/10/2010