Iniciativa Emprego 2010

A Presidência do Conselho de Ministros aprovou, a 14 de Janeiro a “Iniciativa Emprego 2010”.

Esta iniciativa contém medidas que têm o triplo objectivo de:

Manutenção de postos de trabalho

  • Manutenção para 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social, a cargo dos empregadores, para os trabalhadores com mais de 45 anos;
  • Redução de um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social, a cargo das entidades empregadoras, sobre determinadas circunstâncias;
  • Renovação do Programa Qualificação-Emprego, para o sector automóvel em 2010, e utilização deste programa para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade (têxtil, turismo, mobiliário e comércio).

Inserção de jovens no mercado de trabalho

  • Reforço do apoio à contratação, sem termo, de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos há mais de 6 meses nos centros de emprego, até aos 35 anos. Este apoio pode ser concedido através da entrega de um montante de 2.500€ em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção de 36 meses;
  • Reforço do “Programa Inov” (consiste no apoio à contratação de recém-licenciados);
  • Criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos, bem como de outras formações qualificadoras de nível secundário;
  • Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais, privilegiando as áreas tecnológicas;
  • Requalificação de 5.000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade.

Criar emprego e combater o desemprego

  • Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de 6 meses através da concessão de um apoio directo, no montante de 2.500€, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
  • Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há pelo menos 9 meses,, para a celebração de:
    • Contratos sem termo: concessão de um apoio de 2.500€ em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses,  ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
    • Contratos a termo: redução de 50% das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução para 65% nos anos seguintes;
  • Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos, que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa “Novas Oportunidades” ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% ou 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com ou sem fins lucrativos. É ainda concedido um apoio, no montante de 2.500€, em acumulação com isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou ,em alternativa, isenção de 36 meses à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário.