Iniciativa Emprego 2010
A Presidência do Conselho de Ministros aprovou, a 14 de Janeiro a “Iniciativa Emprego 2010”.
Esta iniciativa contém medidas que têm o triplo objectivo de:
- assegurar a manutenção de postos de trabalho;
- incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e;
- criar emprego e combater o desemprego.
Manutenção de postos de trabalho
- Manutenção para 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social, a cargo dos empregadores, para os trabalhadores com mais de 45 anos;
- Redução de um ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social, a cargo das entidades empregadoras, sobre determinadas circunstâncias;
- Renovação do Programa Qualificação-Emprego, para o sector automóvel em 2010, e utilização deste programa para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade (têxtil, turismo, mobiliário e comércio).
Inserção de jovens no mercado de trabalho
- Reforço do apoio à contratação, sem termo, de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos há mais de 6 meses nos centros de emprego, até aos 35 anos. Este apoio pode ser concedido através da entrega de um montante de 2.500€ em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção de 36 meses;
- Reforço do “Programa Inov” (consiste no apoio à contratação de recém-licenciados);
- Criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos, bem como de outras formações qualificadoras de nível secundário;
- Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais, privilegiando as áreas tecnológicas;
- Requalificação de 5.000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade.
Criar emprego e combater o desemprego
- Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de 6 meses através da concessão de um apoio directo, no montante de 2.500€, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
- Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há pelo menos 9 meses,, para a celebração de:
- Contratos sem termo: concessão de um apoio de 2.500€ em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;
- Contratos a termo: redução de 50% das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução para 65% nos anos seguintes;
- Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos, que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa “Novas Oportunidades” ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% ou 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com ou sem fins lucrativos. É ainda concedido um apoio, no montante de 2.500€, em acumulação com isenção do pagamento das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou ,em alternativa, isenção de 36 meses à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário.
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