IRS 2010: Dedução de despesas de saúde.

Os encargos com despesas de aquisição de bens e serviços relacionados com a saúde do agregado familiar, incluindo os ascendentes e outros familiares próximos, cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 6650€, e que vivam com o sujeito passivo, bem como os juros das dívidas contraídas para pagamento destas despesas são dedutíveis sem limite, deduzindo-se 30% do valor das despesas. Note-se que os bens e serviços isentos ou à taxa reduzida de IVA podem ser deduzidos, de facto, sem limite dando origem a uma dedução à colecta equivalente a 30% dos encargos suportados.<?xml:namespace prefix = o />

Contudo, os bens e serviços que se encontrem noutras situações podem ser dar azo a uma dedução à colecta correspondente ao maior dos seguintes valores 65€ ou 2,5% das despesas declaradas como isentas ou sujeitas à taxa reduzida.

Os encargos com seguros de saúde têm tratamento específico dando azo a uma outra dedução à colecta que corresponde a 30% das despesas suportadas e podem representar uma poupança máxima de 85€  mais 43€ por cada dependente seguro sendo sempre considerados 30% dos encargos para efeitos de dedução. O valor da dedução duplica.