IRS 2010 - Despesas relativas à habitação.
Os encargos relativos à aquisição, melhoramento ou arrendamento de habitação para uso como habitação própria permanente são dedutíveis em 30% e podem representar uma poupança fiscal máxima entre os 591€ e os 975,15€, sendo que não podem ser deduzidas em conjunto com as relativas a energias renováveis. A dedução máxima será de 30% destes valores.
Há dois factores que influenciam os limites máximos de dedução fiscal relativos a este tipo de encargos. Por um lado, as habitações que após vistoria por entidade competente tenham recebido uma classificação relativa à sua eficiência energética na categoria A ou A+ podem majorar a dedução em 10%. Por outro lado, o limite de 591€ é elevado de acordo com o escalão de rendimentos do sujeito passivo:
- Majorado em 50% se o sujeito passível estiver classificado até ao 2º escalão de rendimento;
- Majorado em 20% se o sujeito passível estiver classificado até ao 3º escalão de rendimento;
- Majorado em 10% se o sujeito passível estiver classificado até ao 4º escalão de rendimento.
Note-se que estes dois factores (eficiência energética com escalão de rendimento) podem ser conjugados representando uma acumulação de deduções.
- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários